STJAgInt nos EDcl no REsp 1.893.795
Erro grosseiro: princípio da fungibilidade recursal
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Erro grosseiro
- Princípio da fungibilidade recursal
- Aplicação
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO. RECURSO ESPECIAL JULGADO PELA TERCEIRA TURMA DO STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ.
1. É manifestamente incabível o agravo interno interposto contra julgado proferido por órgão colegiado.
2. Em razão da caracterização de erro grosseiro, não é possível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes.
3. Agravo interno não conhecido com determinação de certificação do trânsito e baixa imediata dos autos
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.