STJAgInt no AREsp 3.176.716
Depósito judicial: consectários legais
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Depósito judicial
- Consectários legais
- Liberação do devedor
- Não aplicável
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEPÓSITO JUDICIAL. CONSECTÁRIOS LEGAIS. LIBERAÇÃO DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. TEMA 677 DO STJ. NÃO APLICÁVEL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. A Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.820.963/SP, em revisão à tese fixada no julgamento do Tema 677, consolidou que: "O Tema 677/STJ passa a ter a seguinte redação: 'na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial'."
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.