STJAgInt no AREsp 2.922.990
Decisão singular que não conheceu de agravo em recurso especial
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão singular que não conheceu de agravo em recurso especial
- Inadequação da via eleita (art. 1.030, i, "b", e § 2º, do CPC)
- Não impugnação específica dos fundamentos
Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO SINGULAR QUE NÃO CONHECEU DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA (ART. 1.030, I, "B", E § 2º, DO CPC). NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. É incabível o agravo em recurso especial contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 1.030, I, "b", do Código de Processo Civil, sendo cabível agravo interno na origem, nos termos do § 2º do mesmo artigo.
2. O agravante não impugnou de forma específica o fundamento de inadequação da via eleita, inviabilizando o conhecimento do agravo interno.
3. Ficam prejudicadas as alegações apresentadas contra a deserção - fundamento nitidamente subsidiário -, diante da inafastável inadequação da via eleita e do flagrante não conhecimento do presente agravo interno.
4. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.