STJAgInt nos EDcl no REsp 2.221.922
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Fundamento autônomo não impugnado
- Deficiência recursal
- Impossibilidade
- Inadequação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. DEFICIÊNCIA RECURSAL. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO.
1. Não há ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma fundamentada sobre as questões submetidas, apreciando integralmente a controvérsia. Julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa de prestação jurisdicional.
2. Nos termos da Súmula 283 do STF, é inadmissível o recurso especial quando ausente impugnação específica a fundamento autônomo adotado pelo acórdão recorrido.
3. Nos termos da Súmula 7 do STJ, é vedado o reexame do conjunto fático-probatório em sede de recurso especial.
4. A discussão relativa à correta aplicação pela Corte de origem de precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal possui natureza constitucional, insuscetível de apreciação em recurso especial.
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.