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Jurisprudências

STJAREsp 3.291.510

Imóvel: posse

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL. POSSE. REQUISITOS. AUSÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. No caso, o Tribunal de origem, com base nas provas produzidas nos autos, concluiu ausentes os requisitos previstos no art. 561 do Código de Processo Civil, considerando que a autora não demonstrou o exercício anterior da posse sobre o imóvel, tampouco a prática de qualquer ato de esbulho ou turbação pelo requerido. Rever a conclusão demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.

2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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