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Jurisprudências

STJAREsp 2.964.757

Execução: penhora no rosto dos autos

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Execução
  • Penhora no rosto dos autos
  • Crédito relativo a honorários advocatícios sucumbenciais
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Caráter alimentar

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. CRÉDITO RELATIVO A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CARÁTER ALIMENTAR. DECURSO DO TEMPO. IMPENHORABILIDADE. RELATIVIZAÇÃO.

1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.

2. A jurisprudência consolidada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a natureza do crédito alimentar não se altera com o mero decurso do tempo.

3. A regra geral de impenhorabilidade de salário (art. 833, IV, do CPC) pode ser excepcionada, desde que haja manutenção de percentual capaz de guarnecer a dignidade do devedor e de sua família. Precedentes.

4. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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