STJAREsp 3.012.029
Preparo: custas locais
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Preparo
- Custas locais
- Intimação para recolhimento
- Guia incorreta
- Não atendimento
- Deserção
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREPARO. CUSTAS LOCAIS. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO. GUIA INCORRETA. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não demonstrado o recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso e intimado para efetuar o recolhimento, se a parte recorrente não o comprova de forma válida , o recurso especial não deve ser admitido em virtude da sua deserção.
2. Agravo em recurso especial não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.