STJAgInt no AREsp 2.781.373
Ausência do instrumento de mandato ao advogado subscritor do recurso especial
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Intimação para regularização
- Descumprimento
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DO INSTRUMENTO DE MANDATO AO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. RECURSO INEXISTENTE. SÚMULA 115 DO STJ.
1. É inexistente o recurso se, mesmo após intimada a regularizar a representação processual, a parte se limita a juntar a documentação já existente nos autos, conforme a Súmula 115 do STJ.
2. Incabível a concessão de nova oportunidade para saneamento do vício em sede de agravo interno, em razão da preclusão consumativa operada ao se responder à primeira intimação.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.