STJAgInt no AREsp 2.886.436
Cumprimento de sentença: aplicação de multa e honorários
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Cumprimento de sentença
- Aplicação de multa e honorários
- Necessidade de liquidação
- Não incidência
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO DE MULTA E HONORÁRIOS. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. NÃO PROVIMENTO.
1. Em caso de obrigação ilíquida, oriunda de título judicial, só se aplicam os acréscimos previstos no artigo 523, § 1º, do CPC/2015 (multa e honorários) após a fixação da quantia representativa da condenação, em liquidação prévia. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.