STJEDcl no REsp 2.111.342
Erro material: honorários recursais
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Erro material
- Honorários recursais
- Ausência de condenação prévia
- Impossibilidade de majoração
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO PRÉVIA. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Cabíveis os embargos de declaração para correção de erro material no julgado, admitindo-se efeitos infringentes quando a correção implica alteração do dispositivo.
2. A majoração de honorários advocatícios recursais, na forma do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, pressupõe condenação prévia em verba sucumbencial na decisão recorrida.
3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para excluir do acórdão embargado a majoração dos honorários advocatícios.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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