STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.101.399
Ausência de regularização da representação processual
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Previdenciário
- Ausência de regularização da representação processual
- Revisão de benefício previdenciário
- Diferença de percentual entre homens e mulheres
- Violação do princípio da isonomia
- Inteligência do tema 452 STF e das sumulas 83, 5 e 7 do STJ
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ART. 76 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOCORRÊNCIA. PROVIMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DIFERENÇA DE PERCENTUAL ENTRE HOMENS E MULHERES. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INTELIGÊNCIA DO TEMA 452 STF E DAS SUMULAS 83, 5 E 7 DO STJ.
1. A parte se desincumbiu do dever de regularizar a representação processual ainda dentro do prazo improrrogável de cinco dias, nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil, não havendo falar-se em preclusão consumativa.
2. No agravo em recurso especial, quanto à transação de que cuida o art. 840 do Código Civil e quanto à isonomia entre homens e mulheres para fins de previdência privada, estando o entendimento do acórdão estadual em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Tema 452) e desta Corte Superior, incide, na hipótese, o óbice da Súmula 83/STJ.
3. Quanto aos demais dispositivos legais supostamente violados, a necessidade de reexame de circunstâncias fáticas peculiares à causa, bem como de disposições contratuais encontra vedação nos enunciados 5 e 7 da Súmula do STJ.
4. Agravo interno provido para afastar a irregularidade de representação processual e para, em nova análise, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.