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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.047.172

Insurgência contra decisão da origem que indefere o pleito liminar

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Insurgência contra decisão da origem que indefere o pleito liminar
  • Não cabimento

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 168, § 1º, I, DO CÓDIGO PENAL. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DA ORIGEM QUE INDEFERE O PLEITO LIMINAR. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 691/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada de que não cabe habeas corpus contra decisum que indefere liminar no writ precedente (enunciado 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal), a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade, o que não se vislumbra na espécie, pois se extrai da decisão unipessoal de origem que "a ordem de prisão decorre de decisão judicial transitada em julgado, foi negado pedido de liminar no âmbito da revisão criminal ajuizada (fls. 50/51 daqueles autos, acessados por meio do sistema informatizado SAJ) e, no que diz respeito ao pedido de prisão domiciliar, verifica-se que a pretensão já foi inclusive objeto de análise desta 11ª Câmara de Direito Criminal, no âmbito do agravo em execução nº 0021373-90.2025.8.26.0041 (julgado há cerca de 1 semana, cf. fls. 56/69 daqueles autos), de sorte que, a princípio, não se verifica qualquer irregularidade formal que justifique o sobrestamento da medida".

2. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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