STJAgInt no AREsp 1.176.403
Seguro habitacional: vício na construção
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Securitário
- Seguro habitacional
- Vício na construção
- Chamamento ao processo
- Cohapar
- Solidariedade inexistente
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. VÍCIO NA CONSTRUÇÃO. CHAMAMENTO AO PROCESSO. COHAPAR. SOLIDARIEDADE INEXISTENTE. SÚMULA 83 DO STJ. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. SÚMULA 7 DO STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. O agente financeiro só é responsável solidariamente com a seguradora nas ações que buscam cobertura por defeitos na construção do imóvel, quando ele também participou da elaboração do projeto, da execução ou da fiscalização das obras do empreendimento.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.