STJAgInt no AREsp 2.907.892
Negativa de prestação jurisdicional: fundamentação deficiente
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Fundamentação deficiente
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo nos próprios autos.
II. Questão em discussão
2. Consiste em saber se o recurso especial esbarra no impedimento da Súmula n. 284/STF.
III. Razões de decidir
3. Considera-se deficiente a fundamentação de recurso especial que alega violação do art. 1.022 do CPC e não demonstra, clara e objetivamente, qual ponto omisso, contraditório ou obscuro do acórdão recorrido não foi sanado no julgamento dos embargos de declaração. Incidência da Súmula n. 284/STF.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo interno não provido.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022.
Tese de julgamento: 1. A formulação genérica de violação do art. 1.022 do CPC constitui fundamentação deficiente do recurso especial, que impede a exata compreensão da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284/STF.
Tese
1. A formulação genérica de violação do art. 1.022 do CPC constitui fundamentação deficiente do recurso especial, que impede a exata compreensão da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284/STF.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.