STJAgInt no AREsp 3.188.523
Gratuidade da justiça: pessoa natural
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Direito Civil
- Gratuidade da justiça
- Pessoa natural
- Presunção relativa da declaração de hipossuficiência
- Requisitos analisados na origem
- Ausência de comprovação do estado de hipossuficiência econômica
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. PRESUNÇÃO RELATIVA DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. REQUISITOS ANALISADOS NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que a declaração de hipossuficiência formulada por pessoa natural possui presunção iuris tantum (relativa), admitindo, pois, prova em contrário. Precedentes.
2. Na origem, o indeferimento do benefício foi motivado por elementos fáticos concretos - saldos em contas bancárias e investimentos financeiros - e pela ausência de demonstração inequívoca de alteração da situação econômica, o que afasta a alegada violação aos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil (CPC). A modificação das conclusões firmadas pela origem sobre a hipossuficiência demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório, providência inviável em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.