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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.935.930

Prescrição intercorrente: acórdão em conformidade com a jurisprudência do superior tribunal de justiça

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA N. 83/STJ.

1. O acórdão recorrido está em consonância com a orientação firmada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a respeito dos requisitos para a declaração da prescrição intercorrente, razão pela qual se aplica ao caso a Súmula 83/STF e não se acolhe a alegação de divergência jurisprudencial.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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