STJAgInt no AREsp 2.935.930
Prescrição intercorrente: acórdão em conformidade com a jurisprudência do superior tribunal de justiça
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Prescrição intercorrente
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA N. 83/STJ.
1. O acórdão recorrido está em consonância com a orientação firmada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a respeito dos requisitos para a declaração da prescrição intercorrente, razão pela qual se aplica ao caso a Súmula 83/STF e não se acolhe a alegação de divergência jurisprudencial.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.