STJAREsp 2.962.933
Gratuidade da justiça: pessoa jurídica
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Gratuidade da justiça
- Pessoa jurídica
- Insuficiência de recursos
- Comprovação
- Ausência
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 481/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Conforme a Súmula 481/STJ, faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
2. A revisão da conclusão do Tribunal local acerca da não comprovação de hipossuficiência financeira demandaria o revolvimento de matéria probatória, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.