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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.868.499

Cumprimento de sentença contra a fazenda pública

Relator(a): Afrânio Vilela

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Cumprimento de sentença contra a fazenda pública
  • Impugnação à decisão de inadmissibilidade
  • Óbice da súmula 7/STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO NA ORIGEM. IMPUGNAÇÃO À DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E SUFICIENTE. REEXAME DE PRECLUSÃO/FATOS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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