STJAgRg no REsp 2.055.764
Princípio da dialeticidade: inobservância
Relator(a): Rogerio Schietti
- Princípio da dialeticidade
- Inobservância
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida.
2. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração específica do desacerto das razões lançadas na decisão recorrida.
3. No caso, a decisão monocrática conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto pela parte. No agravo regimental, porém, a parte se limitou a justificar que infirmou suficientemente as razões de inadmissibilidade do recurso especial (Súmula 7 do STJ) e que, por isso, o agravo deveria ser conhecido, o que não atende o princípio da dialeticidade.
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.