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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.055.764

Princípio da dialeticidade: inobservância

Relator(a): Rogerio Schietti

  • Princípio da dialeticidade
  • Inobservância

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida.

2. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração específica do desacerto das razões lançadas na decisão recorrida.

3. No caso, a decisão monocrática conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto pela parte. No agravo regimental, porém, a parte se limitou a justificar que infirmou suficientemente as razões de inadmissibilidade do recurso especial (Súmula 7 do STJ) e que, por isso, o agravo deveria ser conhecido, o que não atende o princípio da dialeticidade.

4. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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