STJAgInt no AREsp 2.797.908
Normas de segurança: descumprimento
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Normas de segurança
- Descumprimento
- Cerceamento de defesa
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO REGRESSIVA. NORMAS DE SEGURANÇA. DESCUMPRIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ modificar o entendimento da instância ordinária que concluiu que a questão relativa à falta de treinamento eficaz dos empregados permeou toda a instrução processual, com ampla defesa e contraditório garantidos, reconhecendo a responsabilidade da recorrente no sinistro como resultado de falhas no cumprimento das normas de segurança.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.