STJAREsp 2.156.567
Execução: penhora de cotas de cooperativado
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução
- Penhora de cotas de cooperativado
- Possibilidade
- Inconformada, a cooperativa interpôs recurso especial
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENHORA DE COTAS DE COOPERATIVADO. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROV IDO. 1. Processo em fase de execução, no qual foi deferida a penhora de cotas do executado cooperativado. A cooperativa, discordando da penhora, opôs embargos de terceiro, julgados improcedentes em primeira e segunda instâncias. Inconformada, a cooperativa interpôs recurso especial.
2. O Tribunal de origem decidiu pela possibilidade de penhora das cotas do cooperado por suas dívidas particulares, entendendo que a penhora não implica a substituição da posição do cooperativado pelo credor.
3. O acórdão recorrido não apresenta negativa de prestação jurisdicional, pois tratou dos pontos relevantes e indicou os motivos que formaram o convencimento do Tribunal de origem, analisando de forma clara e precisa as questões do processo.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de ser possível a penhora de cotas pertencentes a cooperativado para pagamento de dívida particular deste, sendo facultado à cooperativa remir a execução ou exercer o direito de preferência na aquisição das cotas. Aplicação da Súmula n. 83 do STJ.
5. Recurso especial não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.