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Jurisprudências

STFRcl 74.041 AgR

Alegada violação à súmula vinculante n° 14: não ocorrência

Relator(a): André Mendonça

  • Alegada violação à súmula vinculante n° 14
  • Não ocorrência
  • Questões afetas ao manuseio do acervo documentado fogem ao paradigma
  • Atalho processual inviável

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE N° 14. NÃO OCORRÊNCIA. QUESTÕES AFETAS AO MANUSEIO DO ACERVO DOCUMENTADO FOGEM AO PARADIGMA. ATALHO PROCESSUAL INVIÁVEL. PROVIMENTO NEGADO.

1. É direito do defensor ter acesso amplo aos elementos de prova já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária.

2. Já as questões concernentes à logística no manuseio do acervo documentado fogem ao escopo do paradigma invocado e devem ser dirimidas perante o Juízo competente. A reclamação constitucional não pode se converter em atalho processual para a submissão direta de toda e qualquer demanda a esta Suprema Corte.

3. No presente caso, não houve violação ao conteúdo sumular vinculante, visto que não se constata negativa de acesso aos autos promovida pela autoridade reclamada. Ao contrário, houve providência de solução alternativa para garantir o amplo direito da defesa.

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.

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