STJAgInt nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 3.012.045
Compromisso de compra e venda com alienação fiduciária
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Compromisso de compra e venda com alienação fiduciária
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ART. 335, V, DO CÓDIGO CIVIL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. A aferição da existência de litígio ou mesmo de litígio extrajudicial apto a justificar a ação de consignação em pagamento com base no art. 335, V, do Código Civil constitui matéria fático-probatória, insuscetível de reexame em recurso especial, à luz da Súmula 7/STJ.
2. O agravo interno que não apresenta subsídios novos capazes de afastar os fundamentos da decisão monocrática não afasta a incidência dos óbices de admissibilidade do recurso especial, devendo ser mantida a decisão agravada. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.