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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.206.920

Negativa de prestação jurisdicional: inexistente

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Inexistente
  • Cerceamento de defesa
  • Ausente
  • Abatimento de valores
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSENTE. ABATIMENTO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.

2. No caso concreto, rever a conclusão do acórdão recorrido de que não há falar em cerceamento de defesa e em direito ao abatimento de valores demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ.

3. Agravo interno provido. Decisão agravada reconsiderada para conhecer do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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