Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.819.861

Comprovação da existência e da validade de contrato verbal de aluguel

Relator(a): Raul Araújo

  • Direito Civil
  • Comprovação da existência e da validade de contrato verbal de aluguel

Ementa

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA E DA VALIDADE DE CONTRATO VERBAL DE ALUGUEL. REEXAME DE MATÉRIA FATICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. No caso, o Tribunal de Justiça, com fulcro no acervo fático-probatório carreado aos autos, reconheceu a existência e a validade do contrato verbal de aluguel firmado entre as partes.

2. A pretensão de alterar tal entendimento, com o escopo de desconstituir a natureza contratual estabelecida entre as partes, demandaria o revolvimento da matéria fático-probatória, inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.