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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.195.778

Pleito de benefício por incapacidade: prova testemunhal

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. PROVA TESTEMUNHAL. INDEFERIMENTO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que o juiz é o destinatário das provas e pode, assim, indeferir, fundamentadamente, à luz do princípio do livre convencimento motivado, aquelas que considerar desnecessárias, tais como produção de novos laudos, prova testemunhal ou análise das condições pessoais.

2. Caso em que o Tribunal a quo manteve a decisão que indeferiu a prova testemunhal por considerá-la desnecessária ao deslinde da controvérsia, porquanto o fato controvertido (incapacidade do autor) neces sitaria de conhecimento técnico, nos termos do art. 443, II, do CPC.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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