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Jurisprudências

STJAREsp 2.813.189

Negativa de prestação jurisdicional: ausência

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Ausência
  • Prevenção e identidade física do juiz
  • Acórdão em consonância com a jurisprudênica desta corte de justiça
  • Substituição de perito e complementação de laudo pericial
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. PREVENÇÃO E IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNICA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. SUBSTITUIÇÃO DE PERITO E COMPLEMENTAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta de forma suficiente as questões necessárias ao deslinde da controvérsia; inconformismo da parte não caracteriza omissão (art. 1.022 do CPC).

2. A prevenção não incide quando o relator prevento estava afastado por motivo de férias, sendo regular a distribuição a outro integrante do órgão colegiado; o princípio da identidade física do juiz não é absoluto e admite exceção por afastamento (interpretação conforme a jurisprudência).

3. A revisão, em recurso especial, da conclusão do Tribunal de origem acerca da necessidade de substituição da sociedade perita e realização de novas provas técnicas demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula nº 7/STJ; mantida a decisão com base nos arts. 468, I, e 480 do CPC.

4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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