STJAREsp 2.813.189
Negativa de prestação jurisdicional: ausência
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ausência
- Prevenção e identidade física do juiz
- Acórdão em consonância com a jurisprudênica desta corte de justiça
- Substituição de perito e complementação de laudo pericial
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. PREVENÇÃO E IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNICA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. SUBSTITUIÇÃO DE PERITO E COMPLEMENTAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta de forma suficiente as questões necessárias ao deslinde da controvérsia; inconformismo da parte não caracteriza omissão (art. 1.022 do CPC).
2. A prevenção não incide quando o relator prevento estava afastado por motivo de férias, sendo regular a distribuição a outro integrante do órgão colegiado; o princípio da identidade física do juiz não é absoluto e admite exceção por afastamento (interpretação conforme a jurisprudência).
3. A revisão, em recurso especial, da conclusão do Tribunal de origem acerca da necessidade de substituição da sociedade perita e realização de novas provas técnicas demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula nº 7/STJ; mantida a decisão com base nos arts. 468, I, e 480 do CPC.
4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.