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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.014.480

Agravo interno no agravo em recurso especial

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado de que cabe à parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, trazer argumentos para contestar a decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o apelo nobre, justificando, tese a tese, o cabimento do apelo especial, sob pena de incidência do art. 932, III, do CPC/2015.

2. A decisão agravada inadmitiu recurso especial em razão da incidência (a) da Súmula 284/STF, em relação à alegada violação dos arts. 1.022 e 1.025 do CPC/2015, tendo em vista a deficiência de fundamentação; e (b) da Súmula 7/STJ, no que tange à ofensa ao art. 1.026, § 2º, do CPC/2015, considerando que não é possível rediscutir os critérios de correção da banca examinadora e o caráter protelatório dos embargos de declaração opostos na origem.

3. Não houve impugnação específica do fundamento da decisão agravada, circunstância que impede o conhecimento do agravo, conforme o disposto pelo art. 932, III, do CPC/2015.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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