STJAgInt no AREsp 2.825.718
Ausência dos pressupostos do artigo 300 do CPC: pretensão de reexame de decisão sobre tutela de urgência
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Ausência dos pressupostos do artigo 300 do CPC
- Pretensão de reexame de decisão sobre tutela de urgência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 300 DO CPC. PRETENSÃO DE REEXAME DE DECISÃO SOBRE TUTELA DE URGÊNCIA. SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Esta Corte, em sintonia com o disposto na Súmula n. 735 do STF, entende que, em regra, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela.
2. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à ausência dos requisitos do art, 300 do CPC ensejaria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.