STJAgInt no AREsp 2.845.006
Responsabilidade civil estabelecimento de hospedagem
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Responsabilidade civil estabelecimento de hospedagem
- Ônus de custeio do processo
- Dissídio jurisprudencial
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL ESTABELECIMENTO DE HOSPEDAGEM. ÔNUS DE CUSTEIO DO PROCESSO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória. Óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. A distribuição da sucumbência na reparação por dano moral segue a orientação da Súmula 326 do Superior Tribunal de Justiça, que permanece em vigor após o advento do Código de Processo Civil de 2015, não conflitando com o seu art. 292, V. Precedente.
3. Dissídio jurisprudencial cujo conhecimento é prejudicado pela incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, por exigir novo juízo sobre o conjunto fático probatório firmado pelo Tribunal de origem.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.