STJAREsp 2.610.123
Previdência complementar: cláusula contratual
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Previdenciário
- Previdência complementar
- Cláusula contratual
- Isonomia
- Prescrição quinquenal
- Decadência afastada
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CLÁUSULA CONTRATUAL. PERCENTUAIS DISTINTOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA ENTRE HOMENS E MULHERES. ISONOMIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECADÊNCIA AFASTADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. É inconstitucional cláusula de contrato de previdência complementar que estabelece percentuais distintos de complementação de aposentadoria entre homens e mulheres, por violar o princípio da isonomia.
2. A prescrição quinquenal aplica-se às parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação, sem atingir o fundo de direito.
3. A decadência não se aplica ao pedido de readequação de cláusula contratual para observar o princípio da isonomia.
4. Agravo conhecido e recurso especial improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.