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Jurisprudências

STJREsp 1.691.717

Deficiência de fundamentação: dissídio jurisprudencial não demonstrado

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 283 E 284/STF, POR ANALOGIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. Configurada a ausência de dialeticidade recursal e a deficiência de fundamentação, incidem, por analogia, as Súmulas 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal.

2. A alegação de divergência jurisprudencial não foi comprovada, porquanto ausentes o cotejo analítico e a demonstração da similitude fática exigidos pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, §§ 1º e 3º, do RISTJ.

3. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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