STJAgInt no AREsp 1.474.967
Negativa de prestação jurisdicional afastada: orientação em conformidade com a jurisprudência
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional afastada
- Orientação em conformidade com a jurisprudência
- Julgamento extra, ultra ou citra petita inexistente
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. ORIENTAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. CONGRUÊNCIA ENTRE PEDIDO E PROVIMENTO. JULGAMENTO EXTRA, ULTRA OU CITRA PETITA INEXISTENTE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL INVIABILIZADO PELA CONCOMITANTE INCIDÊNCIA DOS ÓBICES.
1. A decisão recorrida examinou as questões essenciais e se harmoniza com a jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 83/STJ.
2. Não se verifica vício de congruência. O provimento jurisdicional permaneceu nos limites do pedido e da matéria devolvida.
3. A alteração do julgado demanda reexame do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
4. A aplicação concomitante das Súmulas 7 e 83/STJ impede o conhecimento do dissídio jurisprudencial.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.