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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.789.565

Revisão de quantum indenizatório

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE QUANTUM INDENIZATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A jurisprudência do STJ estabelece que a revisão do quantum indenizatório arbitrado pelas instâncias ordinárias encontra óbice na Súmula 7/STJ, salvo em hipóteses excepcionais de valores manifestamente exorbitantes ou irrisórios, o que não se verifica no caso concreto.

2. Os valores fixados a título de danos materiais, morais e estéticos não se mostram ínfimos nem exagerados, considerando as circunstâncias delineadas no acórdão recorrido.

3. A ausência de oposição de embargos de declaração contra o acórdão alegadamente omisso quanto aos critérios de fixação das indenizações atrai a incidência, por analogia, da Súmula 284/STF, devido à deficiência de fundamentação do recurso especial.

4. Não é possível a abertura da instância especial com fundamento em alegada violação à Súmula 326/STJ, pois enunciados sumulares não se enquadram no conceito de lei federal, conforme o art. 105, III, "a", da Constituição Federal.

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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