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Jurisprudências

STJAREsp 2.911.935

Cumprimento de sentença: excesso de execução

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. REPETIÇÃO SIMPLES. ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO CREDOR. RECURSO DESPROVIDO.

1. A jurisprudência do STJ exige a comprovação de má-fé do credor para aplicação da sanção prevista no art. 940 do Código Civil, sendo insuficiente a mera apresentação de cálculos divergentes.

2. A inexistência de má-fé do credor foi expressamente reconhecida pelas instâncias ordinárias, e a revisão dessa conclusão demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, vedado em sede de recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ.

3 . Recurso desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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