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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.027.439

Médico residente: auxílio-moradia

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MÉDICO RESIDENTE. AUXÍLIO-MORADIA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. PRESCRIÇÃO E INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 211/STJ E 282/STF. PREQUESTIONAMENTO FICTO. ARTIGO 1.025 DO CPC. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.

1. Inadmissível o recurso especial quanto a teses que não foram objeto de debate e decisão pelo Tribunal de origem, carecendo o apelo nobre do indispensável prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 211/STJ e 282/STF.

2. A admissão do prequestionamento ficto, nos termos do art. 1.025 do Código de Processo Civil, exige que a parte tenha oposto embargos de declaração na instância a quo e indicado, no recurso especial, a violação do art. 1.022 do CPC, providências não adotadas no caso concreto.

3. A alteração das conclusões do acórdão recorrido para verificar o efetivo fornecimento de moradia ou o preenchimento de requisitos específicos para a concessão do auxílio demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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