STJAgInt no AREsp 2.973.979
Preparo: suspensão ou extinção do cumprimento de sentença
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Preparo
- Suspensão ou extinção do cumprimento de sentença
- Fundamentação deficiente
- Não indicação dos dispositivos de lei federal violados
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. LEI ESTADUAL N. 11.608/2003. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 280 DO STF. SUSPENSÃO OU EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 284 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A competência do STJ, conforme o art. 105, III, da CF, limita-se a uniformização da interpretação da lei federal, sendo vedado o exame de norma local em recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula nº 280 do STF.
2. A ausência de expressa indicação de artigos de lei federal violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção acerca da legislação federal supostamente violada, aplicando-se o disposto na Súmula nº 284 do STF.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.