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Jurisprudências

STJAREsp 3.135.725

Associação: proteção veicular

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Associação
  • Proteção veicular
  • Causa
  • Madura
  • Instrução
  • Desnecessidade de novas provas

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ASSOCIAÇÃO. PROTEÇÃO VEICULAR. CAUSA. MADURA. INSTRUÇÃO. PROCESSUAL COMPLETA. DESNECESSIDADE DE NOVAS PROVAS. POSSIBILIDADE DE IMEDIATO. JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DE MODIFICAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISDPRUDENCIAL PREJUDICADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local quanto à ocorrência da denominada "causa madura", a autorizar o julgamento imediato do feito pelo Tribunal de origem, sem proceder no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ.

2. É firme o entendimento do STJ no sentido de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso interposto pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c", ficando prejudicado o exame do dissídio. Precedentes.

3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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