Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.027.995

Dialeticidade recursal não demonstrada

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182 DO STJ POR ANALOGIA. DIALETICIDADE RECURSAL NÃO DEMONSTRADA.

1. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os seus fundamentos de forma efetiva, concreta e pormenorizada, sob pena de incidência analógica da Súmula 182 do STJ.

2. Na hipótese, a decisão agravada inadmitiu o recurso especial com fundamento na Súmula 7 do STJ, e a parte agravante, embora tenha dedicado capítulo próprio ao tema, não logrou demonstrar, de forma adequada, que a controvérsia prescindia do reexame do acervo fático-probatório, limitando-se a reiterar os argumentos de mérito do recurso especial obstado.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.