Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 2.479.688

Contrato de prestação de serviços: alegação de erro de premissa fática, obscuridade e omissão

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Direito Civil
  • Contrato de prestação de serviços
  • Alegação de erro de premissa fática, obscuridade e omissão
  • Tentativa de rediscussão da matéria

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM PERDAS E DANOS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ALEGAÇÃO DE ERRO DE PREMISSA FÁTICA, OBSCURIDADE E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando à rediscussão de matérias já decididas.

2. Inexistente erro de premissa fática quando o acórdão embargado delimita expressamente que a controvérsia quanto à cláusula contratual e à distribuição dos ônus de sucumbência demandaria reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, providência vedada pela via especial (Súmulas 5 e 7/STJ).

3. A alegada omissão quanto à fundamentação da Súmula 83/STJ não se verifica, sendo pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que, para a aplicação do referido enunciado, basta que o acórdão recorrido esteja em harmonia com a orientação jurisprudencial firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, sendo prescindível a indicação pormenorizada de precedentes (AgInt no AREsp 2.479.224/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 3/5/2024).

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.