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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.834.275

Deficiência na fundamentação do recurso: não impugnação adequada de óbices ao conhecimento do recurso

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Deficiência na fundamentação do recurso
  • Não impugnação adequada de óbices ao conhecimento do recurso

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. NÃO IMPUGNAÇÃO ADEQUADA DE ÓBICES AO CONHECIMENTO DO RECURSO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Segundo o entendimento desta Corte Superior, é insuficiente, para pedir o afastamento da Súmula n. 7 do STJ, alegar genericamente que não se pretende o reexame de provas, omitindo-se em indicar qual a premissa fática delineada e admitida pelo Tribunal a quo que, uma vez revalorada, permite a pretendida absolvição do réu.

2. Apesar de a decisão de inadmissibilidade do recurso especial ter sido fundamentada com base na incidência da Súmula n. 7 do STJ, a defesa, nas razões do agravo, limitou-se a apresentar a mesma petição, ipsis litteris, anteriormente oferecida por ocasião da interposição do recurso especial. Até mesmo os pedidos das petições de AREsp e de REsp foram exatamente os mesmos.

3. Considerando que o mérito do agravo em recurso especial é diverso do mérito do recurso especial - pois, enquanto o primeiro trata da admissibilidade do recurso especial (correção da aplicação da Súmula n. 7 do STJ à espécie), o segundo cuida das alegações de violação à dispositivos de lei federal -, cabe à defesa, nesta oportunidade apresentar "impugnação específica, pormenorizada e concreta" quanto ao argumento de incidência da Súmula n. 7 do STJ.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

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