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Jurisprudências

STFRcl 86.549 AgR

Ausência de teratologia da decisão reclamada: inviabilidade do reexame do conjunto fático-probatório dos autos

Relator(a): Cristiano Zanin

  • Ausência de teratologia da decisão reclamada
  • Inviabilidade do reexame do conjunto fático-probatório dos autos

Ementa

Agravo regimental na reclamação. Reclamação proposta para garantir a autoridade da decisão proferida sob a sistemática da repercussão geral. RE 603.616/RO. Tema 280. Ausência de teratologia da decisão reclamada. Inviabilidade do reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Agravo regimental a que se nega provimento.

I. Caso em exame

1. O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins — TJTO aplicou o Tema 280 da Repercussão Geral para negar seguimento ao recurso extraordinário interposto pelo reclamante.

II. Questão em discussão

2. Saber se o TJTO aplicou adequadamente o Tema 280 da Repercussão Geral.

III. Razões de decidir

3. O Supremo Tribunal Federal apenas admite a reclamação proposta com a específica finalidade de corrigir eventuais equívocos na aplicação pelos tribunais do instituto da repercussão geral em casos de manifesta teratologia, o que não se verifica no caso. Julgados no mesmo sentido.

4. Para chegar-se a entendimento diverso, seria imprescindível o reexame do conjunto fático-probatório no qual se baseou a decisão reclamada. Tal expediente, porém, é inadmissível na via processual estreita da reclamação, conforme firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Julgados no mesmo sentido.

5. A parte reclamante pretende, na verdade, usar o instrumento processual da reclamação como sucedâneo recursal, finalidade que não se põe em harmonia com a sua destinação constitucional. Julgados no mesmo sentido.

IV. Dispositivo

6. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.11.2025 a 5.12.2025.

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