STFRcl 86.549 AgR
Ausência de teratologia da decisão reclamada: inviabilidade do reexame do conjunto fático-probatório dos autos
Relator(a): Cristiano Zanin
- Ausência de teratologia da decisão reclamada
- Inviabilidade do reexame do conjunto fático-probatório dos autos
Ementa
Agravo regimental na reclamação. Reclamação proposta para garantir a autoridade da decisão proferida sob a sistemática da repercussão geral. RE 603.616/RO. Tema 280. Ausência de teratologia da decisão reclamada. Inviabilidade do reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Agravo regimental a que se nega provimento.
I. Caso em exame
1. O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins — TJTO aplicou o Tema 280 da Repercussão Geral para negar seguimento ao recurso extraordinário interposto pelo reclamante.
II. Questão em discussão
2. Saber se o TJTO aplicou adequadamente o Tema 280 da Repercussão Geral.
III. Razões de decidir
3. O Supremo Tribunal Federal apenas admite a reclamação proposta com a específica finalidade de corrigir eventuais equívocos na aplicação pelos tribunais do instituto da repercussão geral em casos de manifesta teratologia, o que não se verifica no caso. Julgados no mesmo sentido.
4. Para chegar-se a entendimento diverso, seria imprescindível o reexame do conjunto fático-probatório no qual se baseou a decisão reclamada. Tal expediente, porém, é inadmissível na via processual estreita da reclamação, conforme firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Julgados no mesmo sentido.
5. A parte reclamante pretende, na verdade, usar o instrumento processual da reclamação como sucedâneo recursal, finalidade que não se põe em harmonia com a sua destinação constitucional. Julgados no mesmo sentido.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.11.2025 a 5.12.2025.