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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.185.110

Cumprimento de sentença: desconsideração da personalidade jurídica

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 356/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PENHORA. CONTRADITÓRIO DIFERIDO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso especial, em que se discute a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica e a alegada nulidade de atos constritivos por ausência de intimação prévia, bem como a impenhorabilidade de bens que guarnecem a residência.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a admissibilidade do recurso especial diante da ausência de prequestionamento dos dispositivos legais invocados; (ii) definir se a análise das teses recursais demandaria reexame do conjunto fático-probatório, bem como a existência de nulidade por ausência de intimação prévia da penhora.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A ausência de debate, na origem, acerca dos dispositivos legais relacionados à desconsideração da personalidade jurídica, apontados como violados impede o conhecimento do recurso especial, nos termos das Súmulas 282 e 356 do STF.

4. A análise das teses relativas à impenhorabilidade de bens e à desconsideração da personalidade jurídica demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7 do STJ.

5. A alegação de nulidade por ausência de intimação prévia da penhora não procede, pois o ordenamento jurídico admite o contraditório diferido, nos termos do art. 841 do CPC, sendo a nulidade condicionada à demonstração de prejuízo. A decisão recorrida encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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