STJAgInt no AREsp 2.961.708
Fundamento: deficiência
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Fundamento
- Deficiência
- Razões recursais
- Falta
- Indicação
- Dissídio jurisprudencial
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO. DEFICIÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS. FALTA. INDICAÇÃO. DISPOSITIVO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 284/STF. MULTA. CARÁTER PROTELATÓRIO NÃO VERIFICADO.
1. No caso concreto, inexiste a indicação dos dispositivos legais tidos como violados a fim de caracterizar o dissídio jurisprudencial. Incidência da Súmula nº 284/STF.
2. Não é possível a aplicação da multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do CPC, requerida na impugnação, pois tal penalidade não é automática, haja vista não se tratar de mera decorrência lógica do não provimento do agravo interno em votação unânime.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.