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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.961.708

Fundamento: deficiência

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Fundamento
  • Deficiência
  • Razões recursais
  • Falta
  • Indicação
  • Dissídio jurisprudencial

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO. DEFICIÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS. FALTA. INDICAÇÃO. DISPOSITIVO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 284/STF. MULTA. CARÁTER PROTELATÓRIO NÃO VERIFICADO.

1. No caso concreto, inexiste a indicação dos dispositivos legais tidos como violados a fim de caracterizar o dissídio jurisprudencial. Incidência da Súmula nº 284/STF.

2. Não é possível a aplicação da multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do CPC, requerida na impugnação, pois tal penalidade não é automática, haja vista não se tratar de mera decorrência lógica do não provimento do agravo interno em votação unânime.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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