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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.675.076

Agravo regimental no agravo em recurso especial

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA n. 182 do STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ.

2. A ré foi condenada por inserção de dados falsos em sistema de informações. A defesa alegou violação ao art. 59 do Código Penal e pediu o reexame valorativo das consequências do crime. O recurso especial foi inadmitido na origem com fundamento na Súmula 7/STJ.

3. A decisão agravada está correta ao aplicar a Súmula 182/STJ, pois o agravo em recurso especial não atacou adequadamente o fundamento da decisão recorrida.

4. Não é viável a concessão da ordem de ofício, pois a circunstância judicial foi negativada com fundamentação concreta, a partir da análise do impacto relevante do crime, uma vez que a conduta da ré possibilitou a concessão indevida de benefício previdenciário e atingiu a função social da seguridade.

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

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