STJAgInt no AgInt no REsp 2.211.168
Execução individual de sentença coletiva: rMS 25841/DF
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução individual de sentença coletiva
- RMS 25841/DF
- Parcela autônoma de equivalência salarial
- Limites subjetivos da coisa julgada
- Reconhecimento da prescrição quinquenal do direito pretendido
- Reforma do julgado que demandaria reexame fático-probatório
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. RMS 25841/DF. PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL - PAE. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. JUÍZES CLASSISTAS APOSENTADOS SOB A ÉGIDE DA ILEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE. LEI Nº 6.903/81. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DO DIREITO PRETENDIDO. REFORMA DO JULGADO QUE DEMANDARIA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A modificação do entendimento adotado pela Corte local, a fim de rever os limites subjetivos da coisa julgada, de acolher os fundamentos de violação da coisa julgada ou de afastar as premissas fáticas que levaram ao reconhecimento da prescrição demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.