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Jurisprudências

STFARE 1.491.410 AgR-ED

Oposição em 30.08.2024: escrevente de serventia extrajudicial

Relator(a): Edson Fachin

  • Oposição em 30.08.2024
  • Escrevente de serventia extrajudicial
  • Norma que vincula proventos ao salário mínimo
  • Não recepção pela constituição federal de 1988
  • Alíquota de contribuição
  • Pretensão de manutenção

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. OPOSIÇÃO EM 30.08.2024. ESCREVENTE DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. LEI ESTADUAL 10.393/1970. NORMA QUE VINCULA PROVENTOS AO SALÁRIO MÍNIMO. NÃO RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. SÚMULA VINCULANTE 4. ADI 4.420. ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO. PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. TEMA 660 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis nos casos de obscuridade, contradição ou omissão da decisão impugnada, bem como para corrigir eventual erro material.

2. No caso, a parte Embargante suscita questão expressamente apreciada no acórdão ora embargado, no item 3 da ementa, ocasião em que se ressaltou: faz-se necessário acrescentar que deve ser observada a manutenção do valor nominal fixado antes da Lei 14.016/2010, tendo em vista que, apesar de a lei que conferiu a correção aos proventos estar em dissonância com o entendimento desta Corte, a quantia originalmente definida deve ser mantida, pois não foi afetada pelo ato normativo que conferiu o reajustamento, conforme tenho decidido nos precedentes invocados pela parte ora Recorrente.

3. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação da multa do art. 1.026, § 2º, CPC.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e aplicou multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 1.026, § 2º, do CPC, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.10.2024 a 18.10.2024.

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