STJAgInt no AREsp 2.836.533
Reconsideração: responsabilidade civil
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Reconsideração
- Responsabilidade civil
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 N. STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Inexistente ato ilícito na execução da obra, conforme premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem, é inviável a revisão em sede especial em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ.
2. A alegação de julgamento contrário às provas traduz insurgência contra a valoração probatória realizada pelas instâncias ordinárias, insuscetível de reapreciação no recurso especial.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.