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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.836.533

Reconsideração: responsabilidade civil

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 N. STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

1. Inexistente ato ilícito na execução da obra, conforme premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem, é inviável a revisão em sede especial em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ.

2. A alegação de julgamento contrário às provas traduz insurgência contra a valoração probatória realizada pelas instâncias ordinárias, insuscetível de reapreciação no recurso especial.

3. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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