STJEDcl no AgInt no AREsp 2.602.375
Relação consumerista: inexistência de vícios do art. 1.022 do CPC
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Relação consumerista
- Inexistência de vícios do art. 1.022 do CPC
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RELAÇÃO CONSUMERISTA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC.
1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.
2. O acórdão embargado não incorre em omissão quanto à origem do crédito, uma vez que este deriva de relação de consumo, circunstância já considerada na decisão, de modo que a irresignação das partes embargantes traduz apenas inconformismo com o resultado do julgamento. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.