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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.099.221

Manutenção da decisão de inadmissibilidade

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento a agravo em recurso especial, ao fundamento de ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão agravada.

2. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso especial e pugna pela reforma da decisão que negou seguimento ao agravo em recurso especial.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se houve ou não impugnação a todos os fundamentos da decisão agravada, de forma a afastar o óbice da súmula 182/STJ.

III. Razões de decidir

4. No caso concreto, o agravo em recurso especial deixou de impugnar, de forma específica, fundamento da decisão de inadmissibilidade relativo à impossibilidade de alegação de divergência com súmula, bem como aos óbices sumulares (especialmente a Súmula 7/STJ), limitando-se a alegações genéricas acerca da suficiência das razões recursais.

5. Inexistindo impugnação específica e suficiente aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, bem como não havendo fatos novos ou argumentos aptos a desconstituí-la, impõe-se a manutenção da decisão agravada.

IV. Dispositivo

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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